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Para a solicitação de participação no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas instituído pela Lei no 9.807 de 13 de Julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, o interessado deverá apresentar
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