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De acordo com o Decreto nº 70.274, de 09/03/1972, que aprovou as normas de cerimonial público e ordem geral de precedência, se em uma solenidade na Capital estiverem presentes o Prefeito, o Governador do Estado, o Vice-Governador, o Cardeal e o Presidente do Tribunal de Justiça, a ordem de precedência dessas autoridades será:
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