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Conforme o Decreto no 22.621, de 5/4/1933, a Assembleia Constituinte que iria debater a nova Constituição brasileira deveria ser composta por 214 deputados eleitos na forma da lei eleitoral vigente desde 1932, e mais 40 representantes classistas eleitos pelos sindicatos legalmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho. Esta composição pode ser compreendida como fruto da convivência
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