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Suponha que entidade da administração indireta da União tenha celebrado contrato de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral. Na sequência, a execução do contrato foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, que assinalou prazo de 30 dias para que a entidade adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Findo o prazo fixado sem que tivessem sido tomadas quaisquer providências, o Tribunal decidiu sustar a execução do contrato, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, e aplicar aos responsáveis pela ilegalidade as sanções previstas em lei. À luz das normas constitucionais a respeito da matéria, o Tribunal de Contas da União agiu
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