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"Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ouadministre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais aUnião responda, ou que, em nome desta, assuma obrigaçõesde natureza pecuniária."
Sobre a Fiscalização Financeira, a lei, em caso de indícios de despesas não autorizadas, permite à Comissão mista permanente exigir que os responsáveis prestem esclarecimentos necessários, antes de acionar o Tribunal de contas, no prazo de
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