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Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.
Para que a Corte Especial do Tribunal julgue matéria constitucional, o quorum mínimo é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não sendo considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento e os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.
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