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Theodoro, no curso de determinado processo administrativo no qual figura como parte interessada, ao detectar situação de suspeição do servidor responsável pela condução do processo, alega a suspeição, postulando pela imediata abstenção do servidor em atuar no feito. Ao ser apreciada a alegação de suspeição, a mesma é indeferida. Nesse caso, nos termos da Lei nº 9.784/1999,
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