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O Tribunal Superior Eleitoral foi assim constituído: três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República. Essa composição está
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