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“Fabiano percorreu as lojas, escolhendo o pano, regateando um tostão em côvado, receoso de ser enganado. Andava irresoluto, uma longa desconfiança dava-lhe gestos oblíquos. À tarde puxou o dinheiro, meio tentado, e logo se arrependeu, certo de que todos os caixeiros furtavam no preço e na medida: amarrou as notas na ponta do lenço, meteu-as na algibeira, dirigiu-se à bodega de Seu Inácio, onde guardara os picuás. Aí certificou-se novamente de que o querosene estava batizado e decidiu beber uma pinga, pois sentia calor. Seu Inácio trouxe a garrafa de aguardente. Fabiano virou o copo de um trago, cuspiu, limpou os beiços à manga, contraiu o rosto. Ia jurar que a cachaça tinha água. Por que seria que Seu Inácio botava água em tudo?”(Graciliano Ramos. Vidas Secas. 27ª edição. Livraria Martins Editora: São Paulo, 1970. p. 62)Nas obrigações sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, pelo defeito do produto, as sociedades
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