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De acordo com a Lei do Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 5.427/2009), uma decisão proferida em processo administrativo poderá ter efeito normativo e vinculante para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual se assim determinar o Governador do Estado em despacho motivado, publicado no Diário Oficial, após oitiva da Procuradoria Geral do Estado.
Referida disposição legal é
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