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As funções de loteamentos de imóveis, usucapião, divisão e demarcação de terras, e Registros Torens; Processar os protestos, vistorias e outras medidas que sirvam como documentos para a juntada em causa de sua competência; Decidir as dúvidas opostas por Tabeliães e qualquer oficiais de registros; Aplicar penas disciplinares aos Tabeliães e Oficiais de registros públicos, que ficarão sob sua imediata inspeção, promovendo a intervenção do Corregedor e do Ministério Público nos casos de competência destes. As funções anteriormente citadas são de competência:
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