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A exploração de determinada floresta pertencente ao município de Belém – PA, ocupada por comunidade local extrativista e objeto de gestão direta pelo município, foi concedida à Madeireira ABC, sem licitação e sem prévia audiência pública, mediante contrato de concessão florestal, pelo prazo de vinte anos. No referido contrato, está estabelecido o corte reto de toda a floresta para a venda da madeira, limitado a um vinte avos da área a cada ano.À luz da Lei n.º 4.771/1965 e da Lei de Gestão de Florestas Públicas, o contrato é, nessa situação hipotética,
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