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O Secretário de Finanças do Distrito Federal resolve retirar da ordem jurídica um ato administrativo normativo que, depois de 2 (dois) anos de sua adoção, revela-se inconveniente. Assim, para eliminar a produção de efeitos futuros do ato, resguardados os efeitos lícitos produzidos durante os 2 (dois) anos referidos, a mencionada autoridade pública deve:
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