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O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo, a quem compete, dentre outras atribuições, representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, mesmo as de ministro de Estado ou de autoridade de nível hierárquico equivalente. Nos termos da Constituição da República do Brasil de 1988, a nomeação de Ministros do TCU é competência privativa
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