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A Resolução Normativa 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), trata da microgeração e da minigeração distribuída e do sistema de compensação dessas atividades. Uma das definições dessa norma é a “reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada”. Essa definição refere-se
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