(1,0) 1 -
O equipamento de proteção individual (EPI) é definido pela legislação como todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho, tendo como função neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo contra o corpo do trabalhador que o usa. Esses equipamentos evitam lesões ou minimizam sua gravidade, em casos de acidente ou exposição a riscos, também protegem o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam doenças ocupacionais. Assinale a alternativa que apresenta equipamentos de proteção individual.
Recuperar senha