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A norma regulamentadora 6 − NR 6 trata de EPI − Equipamento de Proteção Individual. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora − NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual − EPI todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Quanto ao EPI do funcionário, é correto afirmar que
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