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A NR 35 – Trabalho em altura estabelece: I. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático consta da NR 35. II. Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. III. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 1,5 metros do nível inferior onde haja riscos de queda. IV. Para atividades rotineiras de trabalho em altura, a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.Está CORRETO apenas o que se afirma em:
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