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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entidades autônomas.
I. Cabe a União exercer a soberania do Estado Brasileiro perante o contexto internacional; exercer os poderes que garanta: a soberania e defesa nacional; a cidadania; os direitos individuais; a boa relação internacional; o bemestar socioeconômico do povo; administrar e legislar, entre outras atividades.
II. Cabe a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competências como: conservar o patrimônio público; proteger os bens históricos, as paisagens naturais e sítios arqueológicos, o meio ambiente e da poluição; a saúde e assistência pública; e sociedade em geral.
III. Cabe exclusivamente ao município legislar e normatizar sobre matérias específicas como: direito tributário, financeiro, econômico, orçamentário, trabalhista etc.
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