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Julgue o item subsequente, relativos aos agentes públicos, à responsabilidade civil do Estado e à licitação.
Conforme a jurisprudência do STJ, no setor público, a deflagração do movimento grevista suspende o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o poder público ao pagamento referente aos dias não trabalhados, podendo haver compensação dos dias de greve.
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