Um funcionário da prefeitura de determinado município, encarregado de supervisionar as obras de reforma de um posto de saúde municipal, determinou que os empregados que trabalhavam na obra construíssem uma piscina em um sítio de sua propriedade. Na construção dessa piscina, foram utilizadas máquinas, veículos e equipamentos da prefeitura, os quais, todavia, foram devolvidos sem qualquer tipo de dano. O caso foi objeto de apuração pelo TCE. Encerrada a tomada de contas, o tribunal concluiu pela inexistência de provas de dano aos cofres públicos, mas apontou haver provas de que o fato teria gerado um acréscimo patrimonial indevido em proveito do servidor.