Acerca da contribuição de intervenção no domínio econômico
(CIDE) e da contribuição para o financiamento da seguridade social
(COFINS), julgue os itens a seguir.
A pessoa jurídica optante pelo SIMPLES que passa a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não cumulativa da COFINS, não tem direito ao aproveitamento do crédito presumido calculado sobre o estoque de abertura na data da mudança do regime de tributação adotado para fins de imposto de renda