A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada tanto pela via judicial quanto por processo administrativo, gera a perda dos direitos políticos, que somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.
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Atos de improbidade administrativa são os que geram enriquecimento ilícito ao agente público ou causam prejuízo material à administração pública. Quem pratica esses atos pode ser punido com sanções de natureza civil e política - mas não penal - como o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens e a perda da função pública.
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