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No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca do reconhecimento e da sucessão de Estados, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O Estado J perdeu, por secessão, parte de seu território, surgindo um novo Estado, K. Nessa situação, o Estado K não sucede o Estado J nos acordos bilaterais firmados por este e deve enviar uma notificação de sucessão para aderir aos tratados coletivos, observados, neste último caso, os limites impostos para o ingresso de novos Estados-partes.
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