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No itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Sérgio tem quatro anos, é deficiente auditivo e seus pais não podem pagar uma escola especial para ele. Nessa situação, pode-se afirmar que o dever do Estado em relação à oferta de educação especial não atende a Sérgio, pois esse dever está restrito ao ensino fundamental.
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