(1,0) 1 -
Alfredo, casado em segundas núpcias com Maria, sob o regime de comunhão universal de bens, veio a falecer. Deixou três filhos menores tidos do segundo casamento (Pedro, Marcelo e João) e um filho do primeiro casamento (Antônio), maior, casado e que reside em casa própria. Antônio habilitou-se à herança, mas depois renunciou à sua parte em favor do monte, sem ressalva. Na partilha, os bens não foram individualmente atribuídos, tendo cada um recebido quota parte de todo o monte.Tendo em vista a hipótese descrita e considerando as disposições relativas ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), assinale, entre as opções abaixo, a correta.
Recuperar senha