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Com base na Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis ao procedimento licitatório, julgue o item a seguir.Torna-se obrigatório o convite, quando realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a, no mínimo, mais um interessado enquanto existirem na praça mais de três possíveis interessados cadastrados, que não tenham sido convidados nas últimas licitações.
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