(1,0) 1 -
Ainda no que se refere ao processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.
O juiz pode decretar, de ofício, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de lavagem dinheiro ou de infrações penais antecedentes.
Recuperar senha