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A Lei Delegada nº 180/2011 dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do poder executivo do Estado de Minas Gerais e inclui dispositivos sobre as obrigações dos órgãos e entidades públicas estaduais em relação ao controle interno e à auditoria. No que tange aos preceitos dessa lei sobre a estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e sobre as atribuições relativas à auditoria e ao controle interno dos órgãos que o integram, assinale a alternativa INCORRETA.
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