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Segundo afirma Dalmo Dallari “a CONSTITUIÇÃO é a declaração da vontade política de um povo, feita de modo solene por meio de uma lei que é superior a todas as outras que, visando à proteção da dignidade humana, estabelece os direitos e as responsabilidades fundamentais dos indivíduos, dos grupos sociais, do povo e do governo”.
Nesse sentido, no que tange aos direitos humanos na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar corretamente que
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