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O art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece requisitos a serem observados pelos Entes da Federação, para fins de transferências de receitas voluntárias. Tais exigências, nos termos expressos do referido artigo exige, dentre outras coisas, que o ente da federação beneficiário dos recursos esteja em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor.Com o intuito de disciplinar o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, o Presidente da República editou o Decreto 1.234, determinando, em um de seus artigos, que os débitos das empresas privadas em que o ente beneficiário detivesse participação acionária também fossem levados em consideração para aplicação do referido artigo.Acerca de tal regulamentação é correto afirmar que se trata de regulamentação
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