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A problemática referente à declaração incidenter tantum de constitucionalidade na ação civil pública diz respeito ao caráter erga omnes da coisa julgada material, especialmente no caso de julgamento procedente do pedido. A eficácia erga omnes em caso da improcedência decorrente de pretensão infundada do pedido não importa no caso, por total irrelevância da eventual alegação de inconstitucionalidade. Internet: <jus.com.br/revista/texto/7849/> (com adaptações).No fragmento de texto acima, a locução latina “erga omnes”
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