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Para a Lei de acesso à informação (Lei federal n° 12.527/2011), a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme essa classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
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