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Sempre que a natureza, método, condições e local de trabalho colocarem o funcionário público do Estado do Sergipe em acentuado risco de vida, pela frequente relação de proximidade ou contato pessoal direto com população carcerária, doentes mentais comprovadamente perigosos e materiais considerados inflamáveis ou explosivos, o funcionário terá direito ao pagamento de:
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