(1,0) 1 -
Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever, ja que reconhecido ao Poder Público para que o exerça em benefício da coletividade, pois os poderes são irrenunciáveis. Este “poder” têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos. Este “poder” é uma das formas pelas quais se expressa a função do Poder Excutivo, cabendo ao Chefe do Executivo da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, a edição de atos complmentares à lei, para sua fiel execução. Esta afirmação refere-se ao:
Recuperar senha