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No que tange à ética profissional, observe o seguinte comando deontológico dos servidores públicos federais: “a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”. A partir do comando ético anterior pode-se concluir que:
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