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A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. A interpretação dessa norma, em face da Constituição brasileira, permite afirmar que
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