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De acordo com a Portaria CPO 001/05, os códigos e as ementas constantes das Tabelas A, B, C, D, E, e F, que compõem o anexo desta portaria, deverão ser observados pelos órgãos da administração pública direta, autarquias, inclusive as de regime especial, fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público e as empresas públicas e de economia mista, integrantes do Orçamento Fiscal, na
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