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Lei municipal instituiu imposto sobre transmissões inter vivos de bens imóveis (ITBI) estabelecendo o seguinte:
I alíquotas progressivas para o imposto com base no valor venal do imóvel;
II exigibilidade de cobrança do imposto a partir da lavratura da escritura para o adquirente;
III incidência do imposto nos contratos de promessa de compra e venda;
IV obrigatoriedade de cobrança do imposto ao munícipe, ainda que o imóvel esteja situado em outro município.
Nessa situação hipotética, considerando-se as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei é inconstitucional no que se refere ao estabelecido nos itens
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