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O filósofo Thomas Hobbes proporcionou ao tema do poder a primeira abordagem jurídica da modernidade. Em sua filosofia, o indivíduo é movido por paixões naturais, por isso a sua meta não consiste em ser benevolente em relação aos outros, mas sim em realizar tanto os seus interesses quanto os seus desejos. A partir disso, o estado de natureza pode ser caracterizado como
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