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A participação dos pais na vida estudantil dos filhos pode ir além da assistência familiar, ou seja, comparecendo a reuniões e a eventos escolares: ela pode se dar no nível da gestão democrática. Um modo de ocorrer essa segunda forma de participação é por meio da Associação de Pais e Mestres (APM), órgão que permite às famílias atuarem mais efetivamente no processo educacional das crianças, pois, em conformidade com o art. 2° do Decreto no 12.983/1978, que estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. A participação da família na APM é de tal importância que, consoante o art. 26 do mesmo decreto, um dos cargos dos órgãos diretores somente poderá ser ocupado por pai de aluno. Trata-se do cargo de
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