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Cury (2003), em artigo da coletânea Gestão Democrática da Educação, analisa o inciso VI, do artigo 206, da Constituição Federal/88, "gestão democrática do ensino público na forma da lei", estabelecendo relações entre esse princípio constitucional e o atual Conselho Nacional de Educação. Dentre outros aspectos analisados, o autor indica que, pela Lei 9.131/95, o Conselho Nacional de Educação
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