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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 4º, “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Neste contexto, a garantia de prioridade compreende I. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. II. atendimento especial em eventos culturais públicos de caráter educativo. III. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Assinale:
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