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Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.155/10 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, relativo ao processo disciplinar, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. ( ) A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para a revisão do processo.
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