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A extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos, funcionando, no mais das vezes, como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato, denomina-se:
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