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O artigo 4° da Constituição Federal preocupou-se fundamentalmente com a definição dos princípios que devem orientar o Estado brasileiro nas suas relações internacionais. Nesse ponto, cumpre sublinhar que o relacionamento do Estado brasileiro com países estrangeiros ou organismos internacionais constitui-se de atos identificadores da soberania do País no plano internacional. Leia atentamente os itens abaixo e, nos termos da Constituição de 1988, assinale a alternativa que não contém princípio regente das relações internacionais brasileiras.
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