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A Resolução CFP nº 08/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, considerando, em seu teor, que:
O psicólogo perito é profissional designado para assessorar a justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas.
E também estabelece que:
Os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais.
Sendo assim, quanto ao contexto de atuação profissional, previsto na referida Resolução, é CORRETO afirmar que
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