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Caio propôs ação de indenização em face de um ente federativo municipal, pleiteando a condenação de este a lhe pagar verba reparatória de danos morais. Acolhendo o pleito autoral, o juiz condenou a pessoa jurídica de direito público a pagar ao autor a quantia de três mil reais.Após o trânsito em julgado da sentença condenatória e instaurado o processo de execução, sem que houvesse qualquer oposição do Município executado ao valor reclamado pelo credor, foi determinada a expedição de requisição de pequeno valor, a qual, todavia, não foi cumprida no prazo de que dispunha o executado para tanto. Para superar a recalcitrância do Poder Público, deve o juiz
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