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A Lei n.º 13.105/2015 adotou, para explicar a natureza jurídica do direito de ação, conforme entendimento doutrinário, a teoria eclética, segundo a qual o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. A respeito do direito de ação, julgue o item que se segue.
Por falta de interesse processual, não se admite a postulação em juízo apenas com a finalidade de declaração do modo de ser de uma relação jurídica.
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