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A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condições de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade. As Resoluções 750/93 e 1.282/10 do CFC dispõem sobre os Princípios de Contabilidade, conforme apresentado a seguir: I determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem. Pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e despesas correlatas.II refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.III reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial.IV pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. Os princípios contemplados com as afirmações acima, são, respectivamente:
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